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CAR obrigatório e digital: a lei ambiental que está excluindo quem ela deveria proteger

comunica1980
7 de out.
3 min de leitura

Quando o passaporte ambiental do imóvel rural migra para o digital, quem não sabe ler a tela fica do lado de fora da porteira que a lei abriu.



O passaporte ambiental do imóvel rural


Criado pela Lei nº 12.651/2012, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais do país. Ele reúne informações ambientais das propriedades e serve como base para ações de controle, monitoramento e regularização ambiental.


Ao longo dos anos, o CAR deixou de ser apenas uma exigência ambiental. Ele também passou a estar relacionado ao acesso ao crédito rural. Desde 2018, instituições financeiras só podem conceder crédito agrícola a imóveis que estejam inscritos no CAR e atendam às exigências de regularidade previstas na legislação.


Para a agricultura familiar, isso significa que o cadastro pode funcionar como uma verdadeira porta de entrada para outras políticas públicas e serviços financeiros.



Mas o balcão virou aplicativo


O problema começa quando essa porta de entrada passa a depender cada vez mais do ambiente digital.


O cadastro, suas correções, notificações e informações sobre a regularização são acessados por plataformas como o SICAR e o Meu Imóvel Rural, dentro do gov.br. A digitalização facilita processos e amplia o acesso às informações, mas também cria uma nova exigência: saber utilizar essas ferramentas.


Em 2024, a área cadastrada no CAR já ultrapassava 671 milhões de hectares, equivalente a cerca de 15 vezes o território da Alemanha. A dimensão do cadastro mostra o alcance da política, mas não significa que todos os produtores tenham as mesmas condições para utilizá-la.


É nesse ponto que o letramento digital passa a ser uma questão importante. O que acontece quando um agricultor familiar precisa corrigir seu cadastro, acompanhar uma notificação ou acessar informações sobre sua propriedade, mas não possui conexão estável, familiaridade com as plataformas digitais ou apoio de assistência técnica?



A biblioteca do CAR ainda procura seu leitor


A digitalização das políticas públicas pode aproximar o Estado do cidadão, mas também pode criar novas barreiras. No caso do CAR, ter o cadastro não significa necessariamente conseguir utilizar todas as possibilidades que ele oferece.


A pergunta que fica é simples: se o CAR se tornou um passaporte para a regularização ambiental e até para o acesso ao crédito, quem garante que todos conseguem atravessar a porta digital que dá acesso a ele?


A biblioteca digital está sendo construída. Mas ainda falta garantir que quem vive no campo tenha condições de encontrar, compreender e utilizar o que está dentro dela.


Esta é a quarta parada da série Tecnologia da Exclusão. Nos próximos posts, vamos continuar mapeando as políticas públicas que estão migrando para o digital e o que está em jogo quando o campo fica sem letramento digital.


Referências:


BRASIL. Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012. Disponível em: Planalto.

BANCO CENTRAL DO BRASIL. Comunicado nº 31.537/2017.

BRASIL. Meu Imóvel Rural. Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

GIZ. Regularização Ambiental: Cadastro Ambiental Rural (CAR). Factsheet, 2024.

NASCIMENTO, J. A. S. do et al. Cadastro Ambiental Rural (CAR): quanto falta e quanto sobra após 10 anos. Espaço Aberto, PPGEO-UFRJ, 2024.

SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO. Painel da Regularização Ambiental.

TERRA DE DIREITOS. Cadastro Ambiental Rural para a Agricultura Familiar: experiências e dificuldades. Boletim n. 49, 2019.

CSR/UFMG. CAR 2.0: Impulsionando a Análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR) com Tecnologia. Nota Técnica, 2024.

 
 
 

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