PRONAF e digitalização: o que muda no acesso ao crédito rural?
A pergunta que fica não é se o PRONAF é uma boa política — é se a sua perenidade institucional, agora formalmente garantida como política de Estado, é suficiente para acompanhar a transformação digital silenciosa dos pontos de contato que se interpõem entre o agricultor familiar e o programa.
Um programa que virou lei
O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar é, sem dúvida, uma das maiores políticas públicas focadas na liberação de crédito e linhas de financiamento da nossa atualidade no país.
Nascido em 1995, foi a primeira política pública de governo que categorizou gênero e faixa de renda dentro da agricultura familiar no Brasil. Até então, não havia nenhum dispositivo direcionado especificamente a esse público que equalizasse a cobrança de juros a um patamar mais justo.
Como Programa de Crédito Rural, o PRONAF precisava de um instrumento anual que operacionalizasse as destinações previstas. Criou-se então o Plano Safra. Cada Plano Safra detalha o PRONAF para um ciclo operacional, que é, até hoje, o principal dispositivo de aplicação dos recursos. Nele são definidos o volume dos recursos, os juros, limites e linhas de crédito que serão disponibilizadas.
Porém, como programa de governo, o PRONAF tinha uma fragilidade preocupante. Nos primeiros 30 anos do programa, ele dependia estritamente de decreto presidencial e de negociação orçamentária no Congresso Nacional, ano após ano. Entre 2015 e 2022, mais de uma safra sofreu com contingenciamento, mudanças nas taxas de juros e, principalmente, redução de volume de recursos disponibilizados.
Para solucionar essa instabilidade, surgiu, em 2025, a Lei 15.223 de 30 de setembro de 2025, que instituiu o PRONAF e o Plano Safra da Agricultura Familiar, consolidando assim esse instrumento de crédito como Programa de Estado, subindo o seu status e trazendo a estabilidade legal que um decreto presidencial não consegue proporcionar.
Ao longo de crises e momentos de glória, o Plano Safra conseguiu alocar, em 2025/2026, R$ 89 bilhões para a agricultura familiar, sendo que desse valor, R$78,2 bilhões foram destinados especificamente ao PRONAF, se consolidando-se como política pública perene do Estado brasileiro.
Com toda essa visibilidade e com todo esse recurso sendo apontado diretamente para os agricultores familiares, fica uma pergunta no ar: Como operacionalizar de forma eficiente essa quantidade enorme de contratos?
E a porta de entrada, como ficou?
Obviamente que a resposta está na tela. A digitalização dos pontos de contato é a forma mais moderna de se abrir as portas de forma escalonada, permitindo que uma quantidade enorme de pequenos produtores da agricultura familiar possa acessar essa política. Esse elevado volume é sustentado por uma rede de contratos destinado a uma ampla diversidade regional no país.
Para comportar o número crescente de contratos, foi criado em 2022 o CAF – Cadastro Nacional de Agricultura Familiar, que substituiu a antiga DAP (Declaração de Aptidão ao PRONAF).
O CAF é um sistema que unifica e promete mais transparência aos dados das famílias produtoras. Esse cadastro tem abrangência nacional, e faz o registro de unidades familiares de produção agrária, empreendimentos e cooperativas.
A emissão do CAF é vinculada ao sistema gov.br, onde propostas de crédito e comprovações migram para as plataformas de agentes financeiros e para sistemas, como é o caso do SICOR – Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro, do CACR – Consulta e Autorização de Acesso a Operações de Crédito Rural e da MDCR – Matriz de Dados do Crédito Rural. Todos os sistemas citados são operados pelo BACEN - Banco Central do Brasil.
Todos os sistemas e cadastros são online e devem ser acessados pela internet. Até a comunicação com agentes agora é realizada por aplicativos como Whatsapp, e-mail e portais institucionais. Ou seja: a porta está cada vez mais digital.
As plataformas estão aumentando os níveis de segurança em seus acessos, exigindo autenticações cada vez mais complexas, navegação e uso contínuo de sistemas online.
É importante aqui o entendimento de que ter conexão disponível não significa, de fato, ter as habilidades necessárias para usar tais sistemas, cada vez mais complexos.
Voltamos aqui à analogia da biblioteca (se você não sabe do que estamos falando, sugiro ler o primeiro post da série). Ter letramento digital é mais que necessário, pois com ele é possível interpretar interfaces, entender processos de autenticação, realizar login de forma natural e seguir procedimentos digitais com elevada autonomia. Ou seja, é muito mais que acesso e presença tecnológica fria (BUZATO, 2009).
Os dados mais atuais que temos acesso (CGI.BR; NIC.BR; CETIC.BR, 2024) demonstram o avanço que a conectividade rural tem nos últimos anos, mas esse avanço não elimina a desigualdade, principalmente em relação às áreas urbanas, assim como nos mostra que se mantém a discrepância de conectividade entre regiões e faixas de renda, mostrando que a disponibilidade da infraestrutura não significa, na prática, competência digital intrínseca.
O que essa equação deixa pelo caminho?
Ao buscar na literatura referências sobre o uso das Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) na agricultura familiar, nos deparamos sempre com o mesmo cenário: apropriações parciais, demonstrando desigualdade e dependência de mediação institucional (OLIVEIRA; MONTEIRO; ANDRADE, 2021; BERNARDES; VIEIRA; BONFIM, 2015). Mas isso também indica que não existe uma exclusão total, nem integração plena.
A estrutura apresentada pelos estudos de referência demonstra que o que alguns chamam de solução (aqueles que são digitalmente letrados) outros chamam de empecilho (os que não possuem tal letramento).
Nesse sentido, quando o PRONAF opera por intermédio do CAF Digital e de plataformas e sistemas do BACEN, essa discrepância entre letrados e não letrados digitalmente passa a ser um critério implícito de quem realmente vai (ou não) acessar as linhas de crédito.
Diante disso, não fica difícil entender que a digitalização dos pontos de contato não é, de fato, a causadora dessa exclusão silenciosa. O problema é a ordem em que as políticas públicas estão sendo lançadas: Até agora, só se viu a construção e modernização da biblioteca, sem observar de fato que os que mais precisam dela ainda não sabem ler.
No próximo post da série, vamos entender a importância da Assistência Técnica e Extensão Rural, que também está passando por um processo inevitável de digitalização a partir desse ano de 2026.
Bibliografia consultada
AQUINO, Joacir Rufino de; SCHNEIDER, Sergio. O Pronaf e o desenvolvimento rural brasileiro: avanços, contradições e desafios. In: SCHNEIDER, Sergio; SILVA, Marcelo Augusto Santos da; MORUZZI MARQUES, Paulo Eduardo (org.). Políticas públicas e participação social no Brasil rural. Porto Alegre: Editora da UFRGS, 2015. cap. 9. Disponível em: http://hdl.handle.net/10183/232461. Acesso em: 25 ago. 2026.
BANCO CENTRAL DO BRASIL. Crédito rural. Brasília, DF: BCB, [2025]. Disponível em: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/creditorural. Acesso em: 25 ago. 2026.
BERNARDES, Juliana Correa; VIEIRA, Silvia Cristina; BONFIM, Eduardo Baio. O uso das tecnologias de informação e comunicação na agricultura familiar: um caminho para a sustentabilidade. Revista Brasileira de Gestão e Desenvolvimento Regional, Taubaté, v. 11, n. 2, p. 175-196, 2015. DOI: https://doi.org/10.17271/1980082711920151175.
BRASIL. Lei nº 15.223, de 30 de setembro de 2025. Institui o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar — PRONAF — e o Plano Safra da Agricultura Familiar como políticas de Estado. Brasília, DF: Presidência da República, 2025a. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15223.htm. Acesso em: 25 ago. 2026.
BRASIL. Plano Safra da Agricultura Familiar 2025/2026. Brasília, DF: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, 2025b. Disponível em: https://www.gov.br/mda/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-projetos-acoes-obras-e-atividades/plano-safra-da-agricultura-familiar. Acesso em: 25 ago. 2026.
BUZATO, Marcelo El Khouri. Letramento e inclusão: do estado-nação à era das TIC. DELTA: Documentação de Estudos em Lingüística Teórica e Aplicada, São Paulo, v. 25, n. 1, p. 139-169, 2009. DOI: https://doi.org/10.1590/S0102-44502009000100001.
CGI.BR; NIC.BR; CETIC.BR. Pesquisa sobre o uso das tecnologias de informação e comunicação nos domicílios brasileiros: TIC Domicílios 2023. São Paulo: Comitê Gestor da Internet no Brasil, 2024. Disponível em: https://cetic.br/pesquisa/domicilios/. Acesso em: 25 ago. 2026.
IBGE. Censo Agropecuário 2017: resultados definitivos. Rio de Janeiro: IBGE, 2019. Disponível em: https://www.ibge.gov.br/estatisticas/economicas/agricultura-e-pecuaria/21814-2017-censo-agropecuario.html. Acesso em: 25 ago. 2026.
INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA. Inclusão digital. Brasília, DF: IPEA, 2025. Disponível em: https://doi.org/10.38116/ri-eb-2050-inclusao-digital. Acesso em: 25 ago. 2026.
OLIVEIRA, Mateus Joanderson da Silva; MONTEIRO, Willmara Marques; ANDRADE, Matheus Vinicius Vidal de. O uso e apropriação das tecnologias da informação e comunicação na agricultura familiar: um mapeamento sistemático da literatura. RECIMA21, [s. l.], v. 2, n. 11, e211986, 2021. DOI: https://doi.org/10.47820/recima21.v2i11.986.


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